TAXAS DE IMI PARA 2013-CONCELHO DE LOURES
A Câmara Municipal de Loures na sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de Outubro, aprovou as taxas de IMI para vigorarem em 2013.
Esta decisão do Executivo camarário está sujeita a deliberação da Assembleia Municipal:
1-2013
Limites fixados na Lei:
a) Prédios rústicos...........................> 0,8%
b) Prédios urbanos..........................> 0,5% a 0,8%
c) Prédios urbanos avaliados..........> 0,3% a 0,5%
Aprovado em Reunião de Câmara:
a) Prédios rústicos..........................> 0,8%
b) Prédios urbanos.........................> 0,7%
c) Prédios urbanos avaliados.........> 0,4%
2-Em 2012 foi assim:
Limites fixados na Lei:
a) Prédios rústicos.........................> 0,8%
b) Prédios urbanos........................> 0,4% a 0,7%
c) Prédios urbanos avaliados........> 0,2% a 0,4%
Aprovado e em vigôr:
a) Prédios rústicos........................> 0,8%
b) Prédios urbanos.......................> 0,7%
c) Prédios urbanos avaliados.......> 0,4%
Conclusão:
As taxas de IMI para 2013 (caso mereçam aprovação da Assembleia Municipal), não sofrem alteração relativamente a 2012.
O Municipio, para 2013, não utilizou os valores máximos permitidos por lei ( fixados pelo actual Governo ).
Todo o aumento de IMI no Concelho de Loures resultará, assim, da avaliação de imóveis em curso
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial