ACTUALIZAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS DO SNS
Actualização das taxas moderadoras do SNS, com excepção das consultas de cuidados primários
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) actualizou o valor das taxas moderadoras a pagar por algumas prestações no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ficando de fora as várias consultas de cuidados primários. As novas taxas vão ser exigidas aos utentes a partir da próxima 2ª feira, 21 de Janeiro.
A informação já seguiu para as Administrações Regionais de Saúde (ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde (ULS). Os valores das taxas moderadoras são actualizados automaticamente à taxa da inflação relativa ao ano civil anterior, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), tendo sido fixada em 2,8% para 2012.
1- Os novos valores das taxas moderadoras a aplicar por cada instituição do SNS são os seguintes:
•Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar – 5,15 euros;
•Consulta de especialidade – 7,75 euros;
•Consulta no domicílio – 10,30 euros;
•Atendimento em Urgência – aos valores fixados para o atendimento acrescem as taxas moderadoras de meios complementares de diagnóstico (MCDT) realizados no decurso do atendimento até um máximo de 50,00 euros;
•Urgência Polivalente – 20,60 euros;
•Urgência Médico-Cirúrgica – 18,00 euros;
•Urgência Básica – 15,45 euros;
•Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP) – 10,30 euros;
•Sessão de Hospital de Dia – corresponde ao valor das taxas moderadoras aplicáveis aos actos complementares de diagnóstico e terapêuticas realizadas no decurso da sessão até um máximo de 25,00 euros.
2-Tal como previsto no Orçamento de Estado para 2013, não se aplicará a actualização às taxas moderadoras referentes a:
•consultas de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
•consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários;
•consultas ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários;
•consulta médica sem a presença do utente no âmbito dos cuidados de saúde primários.
A consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade custa cinco euros e a consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários custa quatro euros.
Referências:
Circular Normativa nº 5, da ACSS, de 17/01/2013
Lei n° 66-B/2012, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei n° 128/2012, de 21 de Junho
Portaria n° 306-A/2011, de 20 de Dezembro
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