quinta-feira, 28 de março de 2013

ISTO VAI AQUECER... AI, VAI VAI!

A informação foi confirmada ao PortugalDiário pelos serviços da Assembleia, numa nota enviada pela adjunta da Secretária Geral, Maria do Rosário Boléo. Precisou que o «Senhor ex-Deputado Luís Marques Mendes, em 07.10.19 solicitou a atribuição da subvenção mensal vitalícia, prevista no artigo 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 25/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro, atento o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro».
A informação foi confirmada ao PortugalDiário pelos serviços da Assembleia, numa nota enviada pela adjunta da Secretária Geral, Maria do Rosário Boléo. Precisou... que o «Senhor ex-Deputado Luís Marques Mendes, em 07.10.19 solicitou a atribuição da subvenção mensal vitalícia, prevista no artigo 24º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 25/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro, atento o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro».

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