GOVERNO PAGA SUBSÍDIO DE FÉRIAS A FUNCIONÁRIOS E PENSIONISTAS EM DINHEIRO
Está completamente fora de questão" pagar os subsídios de férias aos funcionários públicos e pensionistas em títulos do tesouro, diz fonte oficial do Ministério das Finanças.
Os pensionistas e os funcionários públicos vão receber o subsídio de férias em dinheiro, estando “completamente fora de questão” o seu pagamento em títulos do tesouro ou qualquer forma representativa de dívida pública. A garantia é dada ao Negócios por fonte oficial do Ministério das Finanças.
Nos últimos dias tem circulado a notícia de que no Conselho de Ministros de sábado o Governo teria discutido e mantido em aberto a hipótese de pagar os subsídios aos pensionistas e trabalhadores do Estado em espécie, na sequência da declaração de inconstitucionalidade dos cortes.
Contudo, o Ministério das Finanças afasta peremptoriamente esta hipótese: “A notícia não tem qualquer fundamento. Não é uma hipótese que se coloque, está completamente fora de questão”, garantiu hoje fonte oficial.
Falta ainda confirmar se estes pagamentos serão agora efectuados, na íntegra, nos prazos habituais.
A obrigatoriedade de pagamento de 100% dos subsídios de ferias à Função Pública e aos pensionistas decorre do Acórdão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento do Estado para 2013. Para os juízes, os cortes (que podiam levar a totalidade do subsídio de férias aos funcionários públicos com remunerações de 1.100 euros em diante e 90% das pensões aos reformados) violam o princípio da igualdade.
Isto porque significaria exigir a estes dois grupos sociais um esforço desproporcionadamente maior do que ao resto da população, tendo em conta que os primeiros já sofrem um corte remuneratório de 3,5% a 10% ou mais (no caso dos pensionistas).
Ao contrário do que aconteceu no ano passado (altura em que estes cortes também foram considerados ilegais), este ano a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos plenos, valendo para o ano inteiro. Isto obriga o Estado (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e fundos de entidades públicas) a pagar o subsídio de férias aos pensionistas. O mesmo serve para a Função Pública.
Nos últimos dias tem circulado a notícia de que no Conselho de Ministros de sábado o Governo teria discutido e mantido em aberto a hipótese de pagar os subsídios aos pensionistas e trabalhadores do Estado em espécie, na sequência da declaração de inconstitucionalidade dos cortes.
Contudo, o Ministério das Finanças afasta peremptoriamente esta hipótese: “A notícia não tem qualquer fundamento. Não é uma hipótese que se coloque, está completamente fora de questão”, garantiu hoje fonte oficial.
Falta ainda confirmar se estes pagamentos serão agora efectuados, na íntegra, nos prazos habituais.
A obrigatoriedade de pagamento de 100% dos subsídios de ferias à Função Pública e aos pensionistas decorre do Acórdão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento do Estado para 2013. Para os juízes, os cortes (que podiam levar a totalidade do subsídio de férias aos funcionários públicos com remunerações de 1.100 euros em diante e 90% das pensões aos reformados) violam o princípio da igualdade.
Isto porque significaria exigir a estes dois grupos sociais um esforço desproporcionadamente maior do que ao resto da população, tendo em conta que os primeiros já sofrem um corte remuneratório de 3,5% a 10% ou mais (no caso dos pensionistas).
Ao contrário do que aconteceu no ano passado (altura em que estes cortes também foram considerados ilegais), este ano a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos plenos, valendo para o ano inteiro. Isto obriga o Estado (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e fundos de entidades públicas) a pagar o subsídio de férias aos pensionistas. O mesmo serve para a Função Pública.
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