sexta-feira, 21 de junho de 2013

FUNÇÃO PÚBLICA PODE TER ATÉ 26 DIAS DE FÉRIAS COM A NOVA LEI

Função pública pode ter até 26 dias de férias com a nova lei

Trabalhadores vão gozar menos dias de férias, que podem aumentar consoante a antiguidade e a avaliação de desempenho.

O anteprojecto do novo regime de férias da Função Pública prevê que os funcionários públicos tenham 22 dias úteis em vez dos actuais 25, que podem aumentar até 26 consoante a antiguidade e a avaliação de desempenho.

A notícia é avançada esta sexta-feira pelo Diário Económico que cita fontes governamentais. O anteprojecto pode ainda sofrer alterações e prevê, assim, uma redução das férias concedidas aos trabalhadores da administração pública. Actualmente, cada trabalhador tem 25 dias, que podem chegar aos 30.

A nova lei deverá entrar em vigor em Janeiro de 2014 e aproxima as regras do sector público às do privado, onde os trabalhadores têm 22 dias de férias por ano. Com o novo código do trabalho, que entrou em vigor em Agosto do ano passado, os trabalhadores do privado deixaram de ter direito aos três dias adicionais para premiar a assiduidade. Contudo, os contratos colectivos anteriores a 2003 que previam mais do que 22 dias de férias continuam em vigor. Isto significa que no privado pode haver trabalhadores com mais de 22 dias de férias.
Função pública pode ter até 26 dias de férias com a nova lei

Trabalhadores vão gozar menos dias de férias, que podem aumentar consoante a antiguidade e a avaliação de desempenho.

O anteprojecto do novo regime de férias da Função Pública prevê que os funcionários públicos tenham 22 dias úteis em vez dos actuais 25, que podem aumentar até 26 consoante a antiguidade e a avaliação de desempenho.
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A notícia é avançada esta sexta-feira pelo Diário Económico que cita fontes governamentais. O anteprojecto pode ainda sofrer alterações e prevê, assim, uma redução das férias concedidas aos trabalhadores da administração pública. Actualmente, cada trabalhador tem 25 dias, que podem chegar aos 30.

A nova lei deverá entrar em vigor em Janeiro de 2014 e aproxima as regras do sector público às do privado, onde os trabalhadores têm 22 dias de férias por ano. Com o novo código do trabalho, que entrou em vigor em Agosto do ano passado, os trabalhadores do privado deixaram de ter direito aos três dias adicionais para premiar a assiduidade. Contudo, os contratos colectivos anteriores a 2003 que previam mais do que 22 dias de férias continuam em vigor. Isto significa que no privado pode haver trabalhadores com mais de 22 dias de férias

( Governo Sombra )

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