quarta-feira, 10 de julho de 2013

TRABALHADORES DISPENSADOS DO ESTADO PERDEM DIREITO À REFORMA ANTECIPADA

Trabalhadores que rescindam contrato ou venham a ser despedidos não podem aceder à reforma antecipada, de acordo com a lei actual.   


Os funcionários públicos que venham a rescindir o seu contrato de trabalho com o Estado ou que sejam despedidos no final da mobilidade especial (requalificação) não podem ter acesso à reforma antecipada, de acordo com a legislação em vigor. No entanto, o Governo poderá reavaliar esta matéria oportunamente, apurou o Diário Económico.

É que, de acordo com o Estatuto da Aposentação, para pedir a pensão antecipada no sector público é necessário ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e os trabalhadores que cessem funções no Estado perdem essa qualidade.

Portanto, para já, só os trabalhadores do Estado no activo podem passar à reforma antecipada, permitida a partir dos 55 anos de idade desde que o funcionário conte, nessa altura, 30 anos de serviço. Recorde-se que para os trabalhadores do privado, o acesso à reforma antecipada está congelado desde Abril de 2012.

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