sexta-feira, 1 de novembro de 2013

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E PENSIONISTAS - QUANTO VAI RECEBER DE SUBSÍDIO DE FÉRIAS EM NOVEMBRO?

 
O subsídio de férias que será pago em Novembro aos funcionários públicos e aos pensionistas chega a levar cortes superiores a 60% face aos acertos relativos às taxas de retenção na fonte de IRS. Confira as simulações da PricewaterhouseCoopers.Funcionários públicos solteiros e/ou casados (ambos com rendimentos)
*** Rendimento bruto de 800 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 800 euros brutos. No entanto, como o seu rendimento (inferior a 1.100 euros) não lhe retirava a totalidade do subsídio de férias, já só teria direito a receber em Novembro 440 euros, mas só receberá 351,45 euros. Ou seja, terá um corte de 20,1%.
*** Rendimento bruto de 1.000 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.000 euros brutos. No entanto, como o seu rendimento (inferior a 1.100 euros) não lhe retirava a totalidade do subsídio de férias, já só teria direito a receber em novembro 880 euros, mas só receberá 548,15 euros. Ou seja, terá um corte de 37,7%.
*** Rendimento bruto de 1.200 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.200 euros brutos. No entanto, só receberá 749,90 euros. Ou seja, terá um corte de 37,5%.
*** Rendimento bruto de 1.750 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.750 euros. No entanto, só receberá 886,70 euros. Ou seja, terá um corte de 49,33%.
*** Rendimento bruto de 2.500 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 2.500 euros. No entanto, só receberá 982,00 euros. Ou seja, terá um corte de 60,7%.
Pensionistas da Caixa Geral de Aposentações solteiros e/ou casados (ambos com rendimentos)
*** Rendimento bruto de 800 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 396 euros brutos já que, não atingindo um rendimento mensal bruto de 1.100 euros apenas lhe foi cortada uma parte dos 90% do subsídio de férias a que tinha direito. Ainda assim, apenas receberá 367,78 euros, ou seja, um corte de 7,12%.
*** Rendimento bruto de 1.000 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 792 euros brutos já que, não atingindo um rendimento mensal bruto de 1.100 euros apenas lhe foi cortada uma parte dos 90% do subsídio de férias a que tinha direito. Ainda assim, apenas receberá 595,26 euros, ou seja, um corte de 24,8%.
*** Rendimento bruto de 1.200 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.080 euros brutos, ou seja, 90% do seu rendimento mensal bruto. No entanto, apenas irá receber 652,49 euros, ou seja, um corte de 39,58%.
*** Rendimento bruto de 1.750 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 1.575 euros brutos, ou seja, 90% do seu rendimento mensal bruto. No entanto, apenas irá receber 1.018,47 euros, ou seja, um corte de 35,33%.
*** Rendimento bruto de 2.500 euros ***
O contribuinte teria direito a um subsídio de férias de 2.250 euros brutos, ou seja, 90% do seu rendimento mensal bruto. No entanto, apenas irá receber 776,15 euros, ou seja, um corte de 65,5%.
Lusa/SOL

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