sábado, 11 de janeiro de 2014

QUAL O IMPACTO DA CES - CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE - SOBRE A SUA PENSÃO, EM 2014? ?

É oficial. Imposto sobre as pensões passa a abranger quem aufere mais de 1.000 €
                                                             
Ministra das Finanças apresentou as alterações

As pensões a partir dos 1.000 euros, independentemente da natureza da entidade pagadora, vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Até agora, a CES era aplicada às reformas iguais ou superiores a 1.350 euros.

Os cortes vão ser de 3,5% sobre o montante total da pensão para quem aufere entre 1.000 e 1.800 euros, quando até aqui eram de 3,5% entre 1.350 e 1.800 euros. Deste valor em diante, a taxa sobre progressivamente. Um exemplo: quem auferir 1.000 euros vai perder 35 euros com a CES, quando não perdia nada até aqui.

Quem auferir mais de 1.800 euros e menos de 3.750 euros, vai sofrer um corte de 3,5% sobre 1.800 euros e de 16% sobre o remanescente entre 1.800,01 euros e 3.750 euros (perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%). Por exemplo, uma pensão de 2.000 euros vai perder 95 euros: isto é, quase 32 euros relativos aos 16% entre 1.800,01 euros e 2.000 euros, aos quais se juntam 63 euros dos 3,5% aplicados sobre 1.800 euros. Neste escalão em concreto, não há alterações ao que era praticado até aqui.

Entre os 3.750 euros e os 4.611 euros, o corte vai ser de 10% sobre o total da pensão. Por exemplo, uma pensão de 4.000 euros perde 400. Até aqui, a taxa era de 10% entre 3.750 euros e 5.030.

Para pensões superiores a 4.611 euros, e cumulativamente a uma redução de 10% sobre o valor total, vai haver um corte de 15% sobre o montante que ficar entre 4.611 euros e 7.126. Por exemplo, uma pensão de 6.000 euros perde 808 euros: vai pagar 600 euros relativos aos 10% aplicados sobre o total, mais 208 euros relativos à taxa de 15% aplicada ao valor superior a 4.611 euros. Até aqui, esta regra era aplicada entre os 5.030 e os 7.545 euros.

Outra diferença. Para pensões superiores a 7.126 euros, e cumulativamente a uma redução de 10% sobre o valor total e de 15% sobre o montante entre 4.611,01 euros e 7.126, vai ser aplicada uma taxa de 40% sobre o montante que ultrapassar os 7.126 euros. Por exemplo, uma pensão de 8.000 euros perde 1.527 euros: 800 euros relativos a 10% sobre o montante total, 377 euros sobre o montante entre 4.611,01 euros e 7.126 euros e 350 euros relativos à taxa de 40% aplicada ao valor acima de 7.126 euros. Até aqui, esta regra era aplicada a partir dos 7.545 euros.

Os descontos para a ADSE, ADM (Assistência da Doença aos Militares) e SAD (sub-sistemas de saúde das forças de segurança) também sofrem alterações. O Executivo decidiu aumentar a taxa de desconto para 3,5%, subindo um ponto percentual. Outra novidade é que, tal como já acontece na ADSE, a adesão dos militares e dos elementos das forças de segurança a estes subsistemas de saúde passa a ser voluntária.

Estas alterações foram decididas pelo Governo depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a convergência das pensões das Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da segurança social, medida que previa cortes médios de 10% nas pensões dos funcionários públicos. O chumbo do TC criou um buraco de cerca de 400 milhões de euros líquidos no Orçamento do Estado para 2014.

VEJA AQUI O VALOR BRUTO DA SUA PENSÃO EM 2014:

http://www.portugal.gov.pt/pt/simulador-pensoes.aspx

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