terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA - "FACTURA DA SORTE" ABRANGE FACTURAS ENVIADAS ATÉ DOIS MESES ANTES DO SORTEIO


                             
 
Cada sessão da "Factura da Sorte" vai abranger todas as facturas com número de contribuinte comunicadas ao fisco até ao final do segundo mês anterior ao sorteio, segundo um diploma publicado na segunda-feira em Diário da República.
O decreto-lei que cria o sorteio, publicado no Diário da República na segunda-feira, define que podem ser realizados um máximo de 60 sorteios por cada ano.
Cada sorteio abrange as facturas devidamente emitidas que tenham sido comunicadas pelo emissor à Autoridade Tributária até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio.
Contudo, o primeiro sorteio realiza-se em Abril e será relativo a facturas emitidas em Janeiro.
Segundo o diploma, são elegíveis todas as facturas que tenham sido emitidas no prazo de um ano.
Nos casos em que as facturas não tenham sido comunicadas de forma válida pelo emissor, podem os contribuintes fazer essa mesma comunicação às autoridades, num prazo de dois meses depois da emissão da factura.
Tal como já tinha anunciado o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o diploma prevê que o sorteio seja feito em função do valor global das facturas de cada contribuinte e não em função do número de facturas emitidas.
É em função dos valores globais constantes das facturas emitidas relativamente a cada contribuinte que são atribuídos números, designados por "Cupão Factura da Sorte", que formam o universo que será objecto de sorteio.
Através do Portal das Finanças, cada contribuinte passa a ter a informação sobre os cupões "Factura da Sorte" que lhe sejam atribuídos e sobre as facturas que lhes deram origem.
Os cupões premiados são divulgados no Portal das Finanças mas sem mencionar quem foi o vencedor e quem foi o emissor da factura, salvo autorização expressa de ambos.
O diploma, que remete a definição de um regulamento do sorteio para uma posterior portaria, define que os prémios são em espécie e num valor total anual de 10 milhões de euros.
O valor dos prémios passa a ser transferido do Orçamento do Estado para a Autoridade Tributária, à excepção dos sorteios deste ano, contando as finanças com uma parcela da receita do IVA.
Até ao momento, tem sido assumido pelo Governo que os prémios a atribuir no âmbito da "Factura da Sorte" são automóveis.
Os contribuintes que não queiram ser incluídos nos sorteios devem comunicar ao fisco essa opção, que é reversível, através do Portal das Finanças.
O diploma publicado em Diário da República justifica a criação deste sorteio com o combate à economia paralela, com a prevenção da evasão fiscal e com a valorização da cidadania fiscal dos contribuintes.
Lusa/SOL

                   

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