quarta-feira, 2 de abril de 2014

CENTROS COMERCIAIS PODERÃO FUNCIONAR 24 HORAS POR DIA


          CENTROS COMERCIAIS PODERÃO FUNCIONAR 24 HORAS POR DIA
           
                              
               CENTROS COMERCIAIS PODERÃO FUNCIONAR 

24 HORAS POR DIA

Os grandes grupos comerciais podem vir a ter mais facilidades no que toca à gestão dos seus estabelecimentos. Foi entregue na Assembleia da República um novo regime de acesso e exercício de atividades do comércio, serviços e restauração, que liberaliza os horários de funcionamento e alarga os períodos de saldos.

A proposta de Lei nº 213/XII pretende simplificar o atual regime, convergindo “mais de 20 regimes jurídicos que se encontravam dispersos” num só diploma, e o próprio licenciamento que poderá ser feito através de “comunicações prévias”.

As principais alterações passam pela época de saldos, que deixa de ficar limitada ao período estabelecido por lei, podendo fazer-se em qualquer altura do ano, desde que não ultrapasse um total anual de quatro meses. Para proceder a uma venda em saldos apenas terá que se fazer uma comunicação prévia à ASAE.

Uma outra mudança passa pela liberalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, pese embora as câmaras possam vetar horários “em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou proteção da qualidade de vida do cidadão”.

http://www.noticiasaominuto.com/
       
Os grandes grupos comerciais podem vir a ter mais facilidades no que toca à gestão dos seus estabelecimentos. Foi entregue na Assembleia da República um novo regime de acesso e exercício de atividades do comércio, serviços e restauração, que liberaliza os horários de funcionamento e alarga os períodos de saldos.
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A proposta de Lei nº 213/XII pretende simplificar o atual regime, convergindo “mais de 20 regimes jurídicos que se encontravam dispersos” num só diploma, e o próprio licenciamento que poderá ser feito através de “comunicações prévias”.
As principais alterações passam pela época de saldos, que deixa de ficar limitada ao período estabelecido por lei, podendo fazer-se em qualquer altura do ano, desde que não ultrapasse um total anual de quatro meses. Para proceder a uma venda em saldos apenas terá que se fazer uma comunicação prévia à ASAE.
Uma outra mudança passa pela liberalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, pese embora as câmaras possam vetar horários “em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou proteção da qualidade de vida do cidadão”.
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