quarta-feira, 9 de abril de 2014

IRS - COMO INCLUIR O BENEFÍCIO FISCAL DO IVA NA DECLARAÇÃO DO IRS?


                                                         

Dica 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?

Fique a saber se tem, ou não, de incluir o IVA para efeitos do benefício fiscal na declaração do IRS.
                       
Publicado em: Impostos O seu dinheiro                 
deducoes1

Como devo incluir o IVA, para efeitos do benefício fiscal, na declaração do IRS?

Quando pagar por um serviço de mecânica, hotelaria, restauração e cabeleireiro pode usufruir de um benefício fiscal de 15% do IVA do valor pago, desde que peça fatura com o seu número de identificação fiscal. Este benefício tem um valor máximo de 250 euros por agregado familiar. Imediatamente, a empresa é obrigada a comunicar à Autoridade Tributária os elementos dessas faturas.
O benefício fiscal decorrente das deduções de 15% do IVA é calculado automaticamente pela Autoridade Tributária. Por isso não tem de inscrever qualquer valor relativo a estas despesas na declaração do modelo 3. Isso mesmo é possível ler-se na informação disponível no Portal das Finanças: “A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito”. Para conseguir saber qual o benefício fiscal que lhe será imputado com as deduções do IVA terá de consultar o portal e-fatura. Ou então, terá de aguardar pelo envio da nota de liquidação de IRS (documento onde estes valores deverão estar discriminados).
No entanto, recorde-se que o Fisco só contabiliza (para efeitos de apuramento do benefício fiscal) as faturas que estiverem corretamente inseridas no sistema das Finanças e é possível que algumas faturas não tenham sido inseridas no sistema. Por isso, mais vale prevenir do que remediar. Guarde sempre as faturas e vá com alguma frequência ao site das Finanças verificar se todas as faturas foram devidamente introduzidas. Se não tiverem sido registadas, insira-as. Não se esqueça de selecionar o setor de atividade a que diz respeito o serviço. Se não o fizer, apesar de a fatura ficar registada, não usufrui do benefício fiscal. Saiba mais sobre o tema no Portal das Finanças.


Leia também os seguintes artigos relacionados com o mesmo tema:
Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS
Como ganhar mais 250 euros no IRS
Fatura da Sorte: Como vai funcionar o sorteio do fisco?

Leia aqui todas as dicas: 
Dica 1: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?
Dica 2: Como posso doar uma parcela do meu imposto? 
Dica 3: O que fazer para entregar o IRS pela internet? 
Dica 4: O que acontece se me atrasar com a declaração? 
Dica 5: União de facto: IRS em conjunto ou em separado? 
Dica 6: Estou desempregado. Tenho de preencher o IRS?
Dica 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial