IRS - COMO INCLUIR O BENEFÍCIO FISCAL DO IVA NA DECLARAÇÃO DO IRS?
Dica 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?
Fique a saber se tem, ou não, de incluir o IVA para efeitos do benefício fiscal na declaração do IRS.
Publicado em: Impostos O seu dinheiro
Como devo incluir o IVA, para efeitos do benefício fiscal, na declaração do IRS?
Quando pagar por um serviço de mecânica, hotelaria, restauração e cabeleireiro pode usufruir de um benefício fiscal de 15% do IVA do valor pago, desde que peça fatura com o seu número de identificação fiscal. Este benefício tem um valor máximo de 250 euros por agregado familiar. Imediatamente, a empresa é obrigada a comunicar à Autoridade Tributária os elementos dessas faturas.O benefício fiscal decorrente das deduções de 15% do IVA é calculado automaticamente pela Autoridade Tributária. Por isso não tem de inscrever qualquer valor relativo a estas despesas na declaração do modelo 3. Isso mesmo é possível ler-se na informação disponível no Portal das Finanças: “A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito”. Para conseguir saber qual o benefício fiscal que lhe será imputado com as deduções do IVA terá de consultar o portal e-fatura. Ou então, terá de aguardar pelo envio da nota de liquidação de IRS (documento onde estes valores deverão estar discriminados).
No entanto, recorde-se que o Fisco só contabiliza (para efeitos de apuramento do benefício fiscal) as faturas que estiverem corretamente inseridas no sistema das Finanças e é possível que algumas faturas não tenham sido inseridas no sistema. Por isso, mais vale prevenir do que remediar. Guarde sempre as faturas e vá com alguma frequência ao site das Finanças verificar se todas as faturas foram devidamente introduzidas. Se não tiverem sido registadas, insira-as. Não se esqueça de selecionar o setor de atividade a que diz respeito o serviço. Se não o fizer, apesar de a fatura ficar registada, não usufrui do benefício fiscal. Saiba mais sobre o tema no Portal das Finanças.
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