segunda-feira, 7 de abril de 2014

SAUDE - CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DO UTENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

                   

Conheça os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

Enquanto utente dos serviços de saúde, tem uma série de direitos e deveres a cumprir. Conheça-os.
                        
direitos e deveres do utentes

Estar informado sobre os direitos e deveres que lhe assistem enquanto utente dos serviços de saúde pode fazer a diferença no que toca por exemplo, ao tempo de espera de um exame, consulta ou cirurgia não urgente no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Isto porque a partir de agora, está previsto na lei que o tempo máximo de espera seja estabelecido pelo membro do Governo responsável pela área de saúde.
Foi no passado mês de março que os deputados da Assembleia da República decidiram reunir toda a informação e legislação sobre os direitos e deveres que os utentes têm nos serviços de saúde e que pode ser consultada em Diário da República. As grandes novidades deste exercício prendem-se com o alargamento dos direitos e deveres dos utentes a todos os serviços de saúde públicos e privados, a existência dos prazos máximos para consultas, exames ou cirurgias passarem a ser divulgados por portarias e pelo alargamento do direito de acompanhamento a grávidas.

A – Direitos do utente dos serviços de saúde:

1. Direito ao consentimento ou recusa
Segundo a lei, “o consentimento ou recusa da prestação de cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida”. Além disso, pode sempre em qualquer momento, anular a sua decisão referente à prestação dos cuidados de saúde.

2. Direito ao sigilo
Além dos seus dados pessoais terem que estar obrigatoriamente protegidos, os profissionais de saúde estão obrigados ao dever do sigilo. Isto é: Tudo o que aconteça durante as funções prestadas não pode ser revelado, salvo lei ou disposição judicial que obrigue ao seu conhecimento.

3. Direito à informação
Todo o utente dos serviços de saúde tem o direito a saber todas as informações sobre a sua situação, as alternativas possíveis ao tratamento e à evolução provável do seu estado de saúde. A informação transmitida pelo prestador de cuidados de saúde deverá ser feita “de forma acessível, objetiva, completa e inteligível”.

4. Direito à assistência espiritual e religiosa
Os utentes dos serviços de saúde têm direito à assistência religiosa, independentemente, da religião que seguem. A todas as igrejas ou comunidades religiosas que sejam legalmente reconhecidas são ainda asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa dos utentes internados em estabelecimento de saúde do SNS.

5. Direito a queixas e reclamações
Os utentes dos serviços de saúde têm também o direito a apresentar queixas e reclamações nos estabelecimentos de saúde se os serviços prestados não forem do seu agrado. Além disso, têm também direito a receber uma indemnização por qualquer prejuízo sofrido. “As reclamações e queixas podem ser apresentadas em livro de reclamações ou de modo avulso, sendo obrigatória a resposta, nos termos da lei”, diz a legislação que consolida as informações sobre os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde. Saiba ainda que os serviços de saúde, fornecedores de bens ou serviços de saúde e os operadores de saúde são obrigados a ter livro de reclamações.
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