IRS - PASSEI UM RECIBO DE ATO ISOLADO. QUANDO ENTREGO O IRS?
Dica 9: Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS?
Saiba quando é que deverá preencher a declaração de IRS, se passou um recibo de ato único
Sou trabalhador dependente mas no ano passado passei um recibo de ato único. Em que período devo entregar o IRS?
Se é trabalhador dependente, mas passou um recibo de ato único durante 2013 deverá entregar a declaração de IRS em maio, pela internet. O rendimento obtido através do ato isolado é considerado rendimento pertencente à categoria B e “deve ser declarado no quadro 4A do anexo B, e no quadro 7, o montante de eventuais retenções. Deve também assinalar o campo 2 do quadro 1. Estes dados têm ainda de ser confirmados pela entidade que pagou a prestação de serviço, até 20 de janeiro do ano seguinte àquele em que o rendimento foi pago”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal.Leia também os seguintes artigos relacionados com o mesmo tema:
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Leia aqui todas as dicas:
Dica 1: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?
Dica 2: Como posso doar uma parcela do meu imposto?
Dica 3: O que fazer para entregar o IRS pela internet?
Dica 4: O que acontece se me atrasar com a declaração?
Dica 5: União de facto: IRS em conjunto ou em separado?
Dica 6: Estou desempregado. Tenho de preencher o IRS?
Dica 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?
Dica 8: Que despesas posso deduzir na declaração de IRS?
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