IRS - UNIÃO DE FACTO - IRS EM CONJUNTO OU EM SEPARADO?
( Por lapso não foi publicado na altura devida)
Dia 5: União de facto – IRS em conjunto ou em separado?
Se vive em união de facto, saiba se compensa entregar a declaração de IRS em conjunto ou em separado.
Vivo em união de facto: Devo entregar a declaração em conjunto ou em separado?
Se o casal vive há mais de dois anos com o mesmo domicílio fiscal, o Fisco já considera como união de facto. Os casais que tenham outras provas de vida em comum, mas não tenham a mesma morada fiscal, não são considerados como união de facto. Se vive em união de facto pode escolher entregar a declaração de rendimentos conjunta ou separadamente, ao contrário das pessoas casadas que são obrigadas a entregar em conjunto. Quando compensa? No que diz respeito ao IRS nada é linear e existem sempre fatores extra que podem influenciar. Porém, entregar em conjunto pode compensar quando os casais têm rendimentos díspares. Entregar separadamente pode compensar quando existem dois filhos, distribuindo os filhos por cada declaração de IRS para aproveitar melhor as deduções de IRSLeia aqui artigos relacionados com o mesmo tema:
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Dia 5: União de facto: declaração em conjunto ou em separado?
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