segunda-feira, 20 de março de 2017

PARQUÍMETROS NA PORTELA -CUIDADO COM A CAÇA À MULTA ( PUBLICADO PELO (IM)PARCIAL EM 2 DE DEZEMBRO DE 2012)



 A Administração do Centro Comercial da Portela  afixou-  recentemente nas portas de acesso ao Centro -  o Comunicado ( sem data) abaixo indicado sobre os parquímetros de estacionamento:

                                                          COMUNICADO
"A Administração do Centro Comercial da Portela, informa os senhores clientes de que a partir de 01 de Dezembro de 2012  passam a ser pagos, novamente, os parquímetros aos Sábados, Domingos e Feriados.

De acordo com o Protocolo existente entre a Administração do Centro Comercial  e  a Empresa Loures Parque, a partir de Janeiro de 2013, todos os tickets de estacionamento são válidos pelo período de tempo obtido, acrescido de MEIA HORA.

Durante este tempo em que o estacionamento foi grátis, não foi possível atingir o objectivo de facilitar aos visitantes do Centro Comercial lugares de estacionamento que têm sido sempre ocupado por veículos cujos proprietários o utilizam em benefício próprio, esquecendo-se de que o espaço era necessário para todos aqueles que procuram os nossos serviços e produtos.

Durante o mês de Dezembro de 2012, todos os tickets de estacionamento são válidos pelo período de tempo obtido, acrescido de UMA HORA, oferta da Empresa Loures Parque.
A Administração"
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NOTA DO BLOGUE: Mais uma vez , a Administração do Centro Comercial da Portela, na pessoa da drª.Geni, vem deitar "poeira " para os olhos dos utentes do Centro Comercial, utilizando uma "conversa da treta" , colocando-se na posição de vítima , em vez de dizer a verdade ou seja; que tem interesse em que esta benesse( para os utentes) acabe para  receber os 25%  estabelecidos no Protocolo entre a Administração do Centro e a Loures Parque.
Vejamos a realidade:
Nº.5 -BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS-LOURES MUNICIPAL DE =3 DE MARÇO DE 2010.
( EXCERTOS DO PROTOCOLO ENTRE A LOURES PARQUE E O CENTRO COMERCIAL DA PORTELA):
É estabelecido o presente Aditamento ao Protocolo já em uso, que se rege pelos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Delimitação de zona
A área abrangida pelo presente protocolo é a constante do anel interior e circular ao Centro Comercial e integrado no Regulamento Específico 201-4/LP/09.
Artigo 2.º
Do produto das taxas de estacionamento cobradas na zona pertencente ao Centro Comercial caberá à Loures Parque EM a percentagem de sessenta e cinco por cento.
Artigo 5.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente protocolo compete à Loures Parque EM
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor após ser assinado por ambas as partes e com efeitos de repartição de receitas reportadas a 01 de Janeiro de 2010, sem prejuízo do protocolo já em vigor desde 2001.

NOTA. Esta informação serve para elucidar quem pensava que a Administração do Centro não arrecadava nenhuma receita ( recebe 25%) dos estacionamentos. Já arrecada desde 2001 conforme protocolo em vigor desde esse ano

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