quarta-feira, 3 de março de 2010

NOVE ERROS A EVITAR QUANDO DECLARAR O IRS


Por lapso, falta de informação ou até "chico-espertice", os contribuintes cometem alguns erros no preenchimento da declaração de rendimentos que mais tarde podem originar mais imposto a pagar, problemas com o fisco e coimas pesadas. Eis alguns dos erros mais comuns e como evitá-los.

1 - ENGLOBAR TUDO, PODE NÃO SER VANTAJOSO
Só deve englobar os juros obtidos em depósitos e outros produtos financeiros nos restantes rendimentos se o seu rendimento colectável não exceder os 7192 euros, valor até ao qual os contribuintes estão sujeitos a uma taxa máxima de imposto de 13%. Se for este o seu caso, englobe tudo. Como os juros dos depósitos estão uma taxa de retenção na fonte de 20%, o contribuinte poderá recuperar os 7% de diferença. Atenção: ao englobar um rendimento de capital, o contribuinte fica obrigado a englobar todos os rendimentos do mesmo género.
2 -NÃO SE ESQUEÇA DOS DIVIDENDOS.
Se recebeu dividendos de acções em 2009, não se esqueça de os declarar no Anexo E, referente aos rendimentos de capitais. Quando se realiza o pagamento dos dividendos, o banco faz logo a retenção de metade do imposto a pagar pelo contribuinte, o que origina o conhecimento do rendimento por parte do fisco. Logo, um esquecimento, pode originar uma chamada às finanças e desagradável coima.
3 -DECLARAR MAIS -VALIAS EM FUNDOS. SÓ EM ALGUNS CASOS.
A tributação dos fundos de investimento é feita na esfera interna do fundo. Ou seja, quando um participante resgata as unidades de participação, o valor recebido é líquido de impostos e não tem de ser declarado, a não ser que opte pelo englobamento, situação que só é vantajosa caso esteja sujeito a uma taxa máxima de imposto de 13%.
4 - PREJUÍZOS COM ACÇÕES DEVEM SER DECLARADOS.
As mais-valias obtidas com acções no mercado de capitais têm de ser declaradas no Anexo G, referente às mais-valias. No entanto, os contribuintes têm tendência a não preencher este anexo quando tiveram prejuízos no ano, o que é incorrecto. Além de ser obrigatório declarar os prejuízos é vantajoso pois o fisco tê-los-á em conta nos 2 anos seguintes, deduzindo-os aos ganhos obtidos nesses exercícios.
5 -DESPESAS DE EDUCAÇÃO AOS MONTES.
Por muitas despesas de educação que tenha, o fisco só permite deduzir até 720 euros. Por isso, quando atingir os 2400 euros de despesas, pare de somar. Já atingiu o valor que permite obter a dedução máxima.
6 - SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTAM.
Não os confunda com os seguros de acidentes pessoais e de saúde. Ao contrário destes, as despesas com seguros de capitalização não permitem deduções à colecta.
7 - NEM TODAS AS DESPESAS DE SAÚDE SÃO DEDUTÍVEIS.
Como não há limite de dedução para este tipo de encargos, os contribuintes têm tendência a incluir todas as facturas relacionadas com a saúde. No entanto, somente as despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de de 5% é que podem ser deduzidas. As facturas taxadas a 20 por cento só podem ser deduzidas desde que prescritas por um médico e tem limite: 30%, até 64 euros.
8 - NÃO ESQUEÇA DONATIVOS.
Os donativos podem ser deduzidos. Não se esqueça deles até porque podem ser majorados até 140 por cento. A declaração dos donativos faz-se no Anexo H, referente aos benefícios fiscais e deduções.
9 - RECICLAR OS COMPROVATIVOS, SÓ QUATRO ANOS DEPOIS.
Deixe o ambientalismo para depois. Arranje um dossier e guarde as facturas e outros documentos comprovativos das despesas e receitas que obteve ao longo do ano. O fisco pode fazer-lhe uma auditoria e pedir-lhe os documentos comprovativos até 4 anos após a declaração

(Jornal Expresso).

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