PROTOCOLO ENTRE A LOURES PARQUE E O CENTRO COMERCIAL DA PORTELA
Nº.5 -BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS-LOURES MUNICIPAL DE =3 DE MARÇO DE 2010.
( EXCERTOS DO PROTOCOLO ENTRE A LOURES PARQUE E O CENTRO COMERCIAL DA PORTELA):
É estabelecido o presente Aditamento ao Protocolo já em uso, que se rege pelos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Delimitação de zona
A área abrangida pelo presente protocolo é a constante do anel interior e circular ao Centro Comercial e
integrado no Regulamento Específico 201-4/LP/09.
Artigo 2.º
Do produto das taxas de estacionamento cobradas na zona pertencente ao Centro Comercial caberá à
Loures Parque EM a percentagem de sessenta e cinco por cento.
Artigo 5.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente protocolo compete à Loures Parque EM
Entrada em vigor
O presente protocolo entra em vigor após ser assinado por ambas as partes e com efeitos de repartição de receitas reportadas a 01 de Janeiro de 2010, sem prejuízo do protocolo já em vigor desde 2001.
NOTA. Esta informação serve para elucidar quem pensava que a Administração do Centro não arrecadava nenhuma receita ( recebe 25%) dos estacionamentos. Já arrecada desde 2001 conforme protocolo em vigor desde esse ano.
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