quinta-feira, 1 de abril de 2010

TELEMÓVEIS DESBLOQUEADOS SEM CUSTOS



O Governo decidiu que os operadores de comunicações móveis não poderão proceder à cobrança de qualquer quantia pelo desbloqueamento de telemóveis e de outros equipamentos destinados ao acesso a serviços de comunicações electrónicas findo o período de fidelizaçãp contratualizado.
No decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 11 de Março, estabelece-se também que, durante o período de fidelização" não pode ser cobrada qualquer quantia superior a 50% do valor pago pelo consumidor aquando da aquisição da posse ou da propriedade do aparelho"
O diploma estabelece ainda que o operador de comunicações móveis deve, previamente à celebração do contrato, informar o utilizador sobre as características do equipamento, nomeadamente sobre se o mesmo se encontra bloqueado para acesso a determinada rede de comunicações e a forma e as condições do seu desbloqueamento.

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