domingo, 26 de setembro de 2010

LOURES PARQUE- AUMENTO DAS TAXAS DE ESTACIONAMENTO


PROPOSTA n.º 653/2010
Taxas de estacionamento – actualização
Considerando que nos termos dos Estatutos cabe à Câmara Municipal, sob proposta do Conselho de
Administração, aprovar os preços e taxas que devam constar dos regulamentos.
Considerando que é nosso entender que à luz da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, as taxas
praticadas pela Loures Parque EM não são consideradas taxas municipais.
Considerando que as referidas taxas constam e deverão ser aplicadas no âmbito dos regulamentos específicos das zonas de estacionamento de duração limitada, cuja aprovação compete à Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 16.º al. G) dos Estatutos, o Conselho de Administração da Loures EM tem a honra de propor à Câmara Municipal a aprovação da nova tabela de taxas a introduzir nos Regulamentos Específicos das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada para o ano 2011
O valor da 3.ª e 4.ª hora mantém-se inalterado em todas as tabelas.
Na tabela A a 1.ª hora aumenta € 0,05 e a 2.ª hora € 0,10
Na tabela B a 1.ª e 2.ª horas aumentam € 0,05
Na tabela C a 1.ª hora aumenta € 0,05
Regulamento 001-3/LP/08
Artigo 7.º, n.º 2
Anexo I
Tabela Geral de Taxas
TABELA A
Fracção/hora €
Mínimo 0,20/1H00 0,65/ 2H00 1,30/3H00 2,10/4H00 4,00
TABELA B
Fracção/hora €
Mínimo 0,20/1H00 0,60/2H00 1,10/3H00 1,65/4H00 4,00
TABELA C
Fracção/hora €
Mínimo 0,20/1H00 0,50/2H00 0,80/3H00 1,20/4H00 3,00
(Aprovada por maioria)
Regulamento Específico
da Zona de Estacionamento
de Duração Limitada
201 - Portela
Proposta de alteração aos Artigos 4.º e 6.º.
PROPOSTA n.º 652/2010
Alteração ao Regulamento Específico
201 – Portela
Considerando que a zona de estacionamento de duração limitada zona 201 – Portela é partilhadacom parte privada do centro comercial da Portela.
Considerando que a referida zona deverá estar sinalizada de igual forma e com os mesmospressupostos quer seja na parte pública, quer sejaa parte privada, devido às características da zona.
Considerando o entendimento havido entre a Loures Parque EM e a Administração do Centro Comercial da Portela sob a forma e condições degestão do estacionamento privado mas sujeito e integrado na zona 201.
Propõe-se que o regulamento 201-4/LP/09, sejaalterado nos seus artigos 4.º e 6.º de forma a queo estacionamento seja sujeito a pagamento de 2.ªfa 6.ªf e com a aplicação da tabela B.
Em anexo: Alteração do regulamento
Regulamento 201-5/LP/10
Zona de Estacionamento de Duração Limitada
201 – Portela
Artigo 4.º
Limites horários
1- Os limites horários dentro dos quais o estacionamento fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 6.º, são os seguintes:
a) De segunda a sexta-feira das 09H00 às 20H00
2- Fora dos limites horários fixados no número anterior, o estacionamento não está sujeito ao
pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 6.º
Taxas
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento deDuração Limitada as taxas a aplicar são as do escalão B da Tabela Geral de Taxas constante no anexo I.
Anexo
Tabela geral de taxas
Anexo I
Tabela Geral de Taxas
Art.º 7.º n.º 2 do Regulamento 001-3/LP/08
TABELA B
Fracção/hora €
15 minutos 0,20/1 hora 0,55/2 horas 1,05/3 horas 1,65/4 horas 4,00
O Presidente do Conselho de Administração
(a) José Manuel Domingues
(Aprovada por maioria

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL Nº18 de 23 de SETEMBRO de 2010
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- CONFORME REGULAMENTO GERAL DAS ZONAS DE ESTACIONAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA DA LOURES PARQUE, A DELIMITAÇÃO DA ZONA 201- Centro Comercial da Portela é constituída pela zona circundante ao Centro Comercial da Portela, incluindo a Praceta Nuno Rodrigues dos Santos, a ligação à Avenida da República, a ligação à Avenida dos Descobrimentos e rua de acesso à Capela Mortuária.

-A Loures Parque ao dar a "benesse" de isenção de estacionamento das 12H00 às 14H30 nos dias úteis e aos fins-de-semana e feriados ( todo o dia), já estava a preparar-se para aumentar as taxas dos estacionamentos nesta Zona.

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