sexta-feira, 18 de abril de 2014

IRS - SENHORIOS: COMO COLOCAR AS RENDAS NO IRS?


Dica 13: Senhorios: como colocar as rendas no IRS ?

Taxa autónoma ou englobamento, como colocar no IRS os rendimentos que recebe.
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Como colocar no IRS as rendas que recebo de um apartamento que tenho alugado?

Quem tiver rendimentos provenientes de habitações arrendadas (rendimentos prediais) tem duas hipóteses: a tributação autónoma (à taxa de 28%) ou o englobamento de rendimentos.

No entanto, este tema tem suscitado muitas dúvidas, nomeadamente se, ao optar pela taxa autónoma, os proprietários podem continuar, ou não, a deduzir as despesas relativas aos imóveis, como é o caso do IMI, a taxa de esgotos, despesas de conservação, de manutenção, o seguro, eletricidade, porteira, etc.

“A Lei diz «Os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28 %». Mas não é clara. Não diz se são os rendimentos brutos ou líquidos, mas nós tínhamos a convicção de que ao rendimento bruto predial se abate essas despesas. No simulador que dispomos, essas despesas são abatidas”, explicou António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) ao Saldo Positivo.

Esta convicção é corroborada pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC): “A aplicação da taxa autónoma não prejudica o direito de os Contribuintes deduzirem as despesas com os imóveis, nomeadamente com o pagamento de IMI e com as reparações. Com efeito, no artigo 41.º do CIRS, não se estabelece qualquer exceção ao regime no caso de os Contribuintes optarem pela referida tributação autónoma.

 Quer isto dizer que a taxa de 28% será aplicável ao rendimento líquido (depois de deduzidas as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, bem como o IMI e o Imposto de Selo)”, explicou ao Saldo Positivo, Ana Duarte, fiscalista da PwC.

No entanto, o presidente da ANP alertou para o facto de as Finanças estarem a recusar estas declarações de IRS: “A última informação que temos é que algumas repartições de finanças, nomeadamente no distrito do Porto, não estão a aceitar, porque dizem que é o rendimento bruto e se não abate nada”.

 Acresce a isto o facto de muitos proprietários não poderem optar pela alternativa do englobamento, pois não pediram em Janeiro o certificado dos rendimentos de capitais, condição fundamental para optar pelo englobamento.

Não se esqueça que todos os rendimentos provenientes de habitações arrendadas (rendimentos prediais) deverão ser declarados no anexo F.
Fonte: Código IRS, artigo 72 e artigo 41

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