terça-feira, 29 de abril de 2014

IRS - TRABALHADOR INDEPENDENTE. COMO SEREI TRIBUTADO?

                           Saldo Positivo

Dica 19: Trabalhador independente. Como serei tributado?

Contabilidade organizada ou regime simplificado? Saiba como deverá preencher a declaração de IRS.

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Sou trabalhador independente. Como serei tributado?

Se não tem contabilidade organizada, o Fisco considera como rendimento sujeito a tributação cerca de 75% do rendimento bruto. Os restantes 25%, a Autoridade Tributária considera que correspondem a despesas necessárias para o exercício da atividade.
Basta indicar o rendimento obtido no campo 403 do quadro 4A do anexo B. Imaginando que no ano passado obteve um rendimento bruto de 20 mil euros, só 15 mil é que estão sujeitos a imposto. A exceção são os trabalhadores do ramo hoteleiro, restauração e bebidas e que têm ganhos com a venda de mercadorias e produtos. Neste caso, apenas 20% do rendimento não é tributado, ou seja, dos mesmos 20 mil euros, cerca de 16 mil seriam tributados.
Há ainda outra alternativa a salientar: Se é trabalhador independente e em 2013 obteve rendimentos anuais até 16.416 euros por serviços prestados apenas a uma empresa e não tem contabilidade organizada, pode optar por declarar estes rendimentos na categoria A. Mas atenção: para poder escolher esta alternativa não poderá ter rendimentos de trabalho dependente. Esta opção pode compensar pois irá usufruir da dedução específica da categoria A (4.014 euros). Exemplo: Se teve rendimentos de 15 mil euros e tem regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 11.250 euros (75%). Ao optar pelas regras da categoria A, só 10.986 euros ficam sujeitos a imposto.
Se, por outro lado, tem rendimentos brutos que obriguem a contabilidade organizada (acima de 150 mil euros anuais), as regras são diferentes. Neste caso, terá de contratar os serviços de um TOC (Técnico Oficial de Contas). Ao optar pela contabilidade organizada poderá deduzir despesas relacionadas com o exercício da atividade, que de outra forma não seria possível, como é caso das despesas com deslocações, viagens, amortizações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e os custos associados ao imóvel para habitação e parcialmente afeto à atividade. Assim, se ao longo do ano, reunir despesas dedutíveis da categoria B superiores a 25% dos rendimentos brutos obtidos, a opção pelo regime de contabilidade organizada poderá ser mais vantajoso.
Se tiver contabilidade organizada, preencha o anexo C.

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