quarta-feira, 28 de abril de 2010

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO LIMITADO A 75% DO SALÁRIO LÍQUIDO



Governo antecipa medidas do PEC para controlar subsídio de desemprego

Num documento que está em discussão na Concertação Social, o Governo propõe que “o montante mensal do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso ser superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo”da prestação social.

Na lei em vigor, a formulação era diferente e impõe que o subsídio mensal não pode ser superior ao valor líquido da remuneração. Ou seja, na prática verifica-se um corte de 25 por cento no limite imposto pela actual legislação e representa a forma de o Governo tornar a situação de desempregado menos atraente face a situação em que terá emprego.

Actualmente, o subsídio de desemprego tem dois limites. Não pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS) - 419,22 euros- e não pode ser superior a três IAS - 1257,66 euros. E estabelece-se que de qualquer forma, o subsídio mensal nunca pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência. O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva que seria imputável ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.

Ora, ao reduzir esse limite para 75 por cento do valor líquido o que se faz é uma redução efectiva do subsídio de desemprego. Uma alteração que tocará sobretudo a quem tem um subsídio de desemprego entre o limite mínimo e máximo, não devendo atingir muitos do que recebem já o subsídio máximo
.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial