sábado, 12 de junho de 2010

CHIPS IDENTIFICADORES NOS AUTOMÓVEIS



-Portugueses têm 13 meses para instalar matrículas electrónicas nos carros
Paulo Campos, secretário de Estado das Obras Públicas, confirmou que, a partir de Julho de 2011, só os automóveis com chips identificadores vão poder circular em auto-estradas.
-O governante admite que ainda não está definido o sistema electrónico de identificação dos automóveis, mas lembra que, a partir do próximo dia 1 de Julho, os proprietários de automóveis vão poder proceder à instalação de chips identificadores nos veículos.
-De 1 de Julho de 2010 a 1 de Julho de 2011 vai decorrer um período transitório, em que automóveis com matrículas electrónicas vão partilhar as estradas com os que não as têm, noticia a Lusa.
-De acordo com a nova legislação, os automóveis que já usam Via Verde não precisam de proceder a qualquer substituição de equipamentos, actuando o identificador criado pela Brisa como matrícula electrónica.
-O Governo está ainda a estudar novas modalidades de pagamento de portagens. Cartões com pré-carregamentos é uma das novidades que poderá ser anunciada em breve.
-Os novos identificadores electrónicos serão ainda usados para o pagamento de três autoestradas que eram SCUT e que deixam de ser uma vez que passam a ter custo para os utilizadores: Costa da Prata, Norte Litoral e Grande Porto
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DECRETOS-LEI SOBRE ESTE ASSUNTO:

- Decreto-Lei nº 111/2009 de 18-05-2009
Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão.

- Decreto-Lei nº 112/2009 de 18-05-2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.

- Decreto-Lei nº 113/2009 de 18-05-2009
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

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