quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MOSCAVIDE E PORTELA 2013 - EXTINÇÃO DAS ANTERIORES FREGUESIAS E A TRANSIÇÃO PARA A NOVA FREGUESIA

                                                                    

1 - As freguesias agregadas são extintas?

 
"Dúvidas não há que uma freguesia criada na sequência da fusão de  freguesias empreendida pela Lei 22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias"

 
(Número 18 do Relatório do Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2013)

 
A citação pode ser lida no link que se segue, na página 29761:

 

 
2 - Como se processa a transicção para a nova freguesia?

 
Veja no link que se segue o guião de perguntas e respostas:


 
Loures County Stories

Zeferino Dias

 

2 Comentários:

Às 6 de novembro de 2013 às 14:49 , Anonymous Anónimo disse...

Só espero que as contas desmintam os boatos que correm em Moscavide. Será desta que vamos saber a verdade?

 
Às 6 de novembro de 2013 às 16:17 , Anonymous Anónimo disse...

PARA OS QUE TÊM DÚVIDAS SOBREOS DIREITOS E DEVERES DA NOVA FREGUESIA DE MOSCAVIDE E PORTELA:

"Do regime legal da reorganização territorial autárquica das freguesias
imposto pela Lei n.º 22/2012, extrai -se que as freguesias agregadas são
extintas, sendo em sua substituição criada uma nova freguesia, dotada de
personalidade jurídica, que irá integrar o património, recursos humanos
e todos os direitos e obrigações das freguesias extintas pela agregação."

 

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial