terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PENHORAS - BOLSOS DE CONDÓMINOS INCUMPRIDORES VIRAM ALVO MAIS FÁCIL

Penhoras Bolsos de condóminos incumpridores viram alvo mais fácil
 
A obrigação mensal de pagar o condomínio nem sempre é respeitada pelos condóminos, mas com as novas regras, que entraram em vigor no passado mês de Setembro, a penhora de contas bancárias passa a ser mais fácil, avança hoje o Jornal de Negócios.
              
Bolsos de condóminos incumpridores viram alvo mais fácilBolsos de condóminos incumpridores viram alvo mais fácil Bolsos de condóminos incumpridores viram alvo mais fácil
           
As dívidas de condomínios por esquecimento, recusa ou dificuldades financeiras, são cada vez mais comuns e até há pouco tempo, salienta o Jornal de Negócios, a respectiva cobrança revelava-se um processo complexo para as administrações dos respectivos condomínios.
    
Mas desde o passado dia 1 de Setembro que este cenário se inverteu com a possibilidade de penhora das contas bancárias sem, refira-se, que seja necessário o despacho de um juiz a dar autorização para tal.
Estas novas regras, destaca o Jornal de Negócios, agilizam os processos de cobrança e permitem aceder, em pouco mais de uma semana, às contas dos condóminos. Através de uma plataforma informática, os agentes de execução comunicam com os bancos, identificam aqueles em que os condóminos devedores têm conta, e procedem ao bloqueio provisório das respectivas contas.
Em declarações ao Jornal de Negócios, José Carlos Resende, da Câmara dos Solicitadores, considera que este novo regime “é de facto mais vantajoso porque, muitas vezes, perante a dificuldade em saber qual o património dos condóminos, a solução acabava por ser penhorar a casa”.
O mesmo acontecerá aos próprios condomínios devedores, por exemplo, a empresas de manutenção de elevadores, água, electricidade, etc., cuja conta também será alvo de penhora em caso de incumprimento. Mas, caso a conta do condomínio esteja a zeros, será cobrado aos condóminos um montante proporcional à permilagem do imóvel que detém, explica o Jornal de Negócios

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial