NOVAS REGRAS DE SUBSÍDIO DESEMPREGO, SÓ PARA NOVOS BENEFICIÁRIOS
- O Governo aprovou hoje um decreto-lei que define que o montante máximo do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75 por cento do valor líquido da remuneração de referência. A ministra do Trabalho, Helena André, assegura que as prestações mais baixas não serão abrangidas por este limite. E as novas regras serão só para novos beneficiários.
- As novas regras para os desempregados só serão aplicadas após a entrada em vigor do novo diploma .
- Numa tentativa de “combater a fraude” e reforçar a “empregabilidade”, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de regras que serão aplicadas aos novos beneficiários desta prestação, “ e não aos actuais”, ressalvou a ministra. Esta era aliás a principal reivindicação da UGT e não tinha sido ontem esclarecida.
- A saber: no primeiro ano de prestação, os beneficiários terão de aceitar propostas de trabalho que “garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10 por cento” – as normas em vigor estabelecem que o beneficiário poderia recusar essas ofertas se estas não garantissem 25 por cento desse valor.
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